Código de Conduta de Coaching

O coaching é realizado de acordo com o Código de Conduta para companheiros profissionais de ST! R.

O código de conduta da STiR aplica-se apenas ao coaching. Para trabalho corporal, massagem e para tantra outras garantias de qualidade e outros arranjos, que você encontrará em outros lugares deste site, como o código de conduta para profissionais do tantra.

Tijs Breuer: “Mostro respeito pela pessoa e pela privacidade do cliente. Além disso, tenho o maior cuidado ao lidar com informações confidenciais e não divulgo nada sobre o tratamento ou a pessoa, trabalho com integridade e competência. Nunca permitirei que minhas ações sejam influenciadas por interesses comerciais, pessoais, religiosos, políticos ou ideológicos.

Trabalho com cuidado, fazendo escolhas responsáveis ​​na supervisão. Estou ciente das situações de transferência e contratransferência. E me abstenho de comportamentos que possam prejudicar a confiança na orientação profissional.”

Comitê de Confidencialidade

Em conexão com este código de conduta, o St! R tem um comitê de confiançaDisciplinar e um regulamento de reclamações. Mais informações sobre qualidade, regras de conduta e regulamentos aplicáveis ​​podem ser encontradas no site da ST! R.

Código de conduta conselheiros profissionais

Abaixo você pode ler a íntegra STiR. código de conduta.

1. Definições

  • O código de conduta se aplica a todo coach, supervisor ou outro conselheiro profissional registrado no StiR;
  • Este treinador, supervisor ou outro conselheiro profissional é descrito neste código
    referido como o supervisor profissional;
  • O coachee, supervisionado ou outra pessoa a ser supervisionada é posteriormente referido neste código como o cliente;
  • Se a atribuição da supervisão tiver sido emitida por um cliente diferente do cliente, será referido como cliente externo.


2 – Geral

  • O conselheiro profissional mostra respeito pela pessoa e pela privacidade do cliente e pela pessoa ou organização do cliente externo;
  • O conselheiro profissional prima pela integridade na sua prática profissional;
  • O conselheiro profissional se esforça para adquirir e manter um alto nível de especialização em sua prática profissional;
  • O conselheiro profissional se esforça para fazer escolhas responsáveis
    de acordo com o papel de facilitador conforme acordado no contrato;
  • O conselheiro profissional se abstém de comportamentos que prejudiquem a confiança no
    pode prejudicar a orientação profissional.


3 – Atribuição

O conselheiro profissional garante que dá uma imagem correta tanto para o cliente como para o cliente externo da orientação que oferece e do grau de sua especialização e experiência;

O conselheiro profissional não aceita tarefas que estejam fora da sua especialidade e / ou experiência e, nesse caso, aconselha o cliente a recorrer a outro conselheiro profissional;

Caso o contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado, o profissional
o supervisor garante que as condições e o objetivo dessa cessão sejam estabelecidos por escrito em um contrato;

Nesse contrato, pelo menos os seguintes assuntos são tratados:
• o objetivo da atribuição
• as condições financeiras
• a forma como os relatórios são feitos ao cliente e ao cliente externo
• a aplicabilidade deste código de conduta


4 – Confidencialidade

  • O conselheiro profissional zela por respeitar o sigilo em relação ao cliente em todos os momentos, que o arquivo do cliente é guardado com cuidado e em local seguro;
  • O conselheiro profissional mostra o máximo cuidado ao lidar com informações confidenciais e não revela nada, seja verbalmente ou por escrito, a menos que o cliente tenha dado autorização explícita e antecipada;
  • Nenhum anúncio ou relatório é feito para o cliente externo
    liberados ou disponibilizados para inspeção sem a permissão expressa do cliente;
  • O cliente deu permissão para relatar por escrito ao
    cliente, o cliente terá a oportunidade de ver o rascunho desse relatório e fazer comentários.
  • O cliente tem o direito de, a qualquer momento, revogar uma permissão concedida anteriormente para relatar ao cliente externo.


5 – Integridade

  • O conselheiro profissional apenas atua de acordo com a sua contribuição contratualmente acordada para o fim da missão e não permitirá que suas ações sejam influenciadas por interesses empresariais, pessoais, religiosos, políticos ou ideológicos;
  • O conselheiro profissional reconhece as dificuldades que podem surgir porque o cliente e o cliente externo podem ter interesses diferentes. Se essa situação surgir, ele relatará isso a ambas as partes o mais rápido possível e deixará claro para elas como lidará com esses diferentes interesses;
  • Se esses interesses se revelarem incompatíveis, o consultor profissional não aceitará a atribuição ou a rescindirá imediatamente;
  • O conselheiro profissional reconhece as dificuldades que podem surgir da
    desempenhar simultaneamente ou sequencialmente diferentes funções profissionais em relação a uma ou mais partes envolvidas e avaliar cuidadosamente se é aceitável desempenhar várias funções consecutivas ou em paralelo;
  • Se o conselheiro profissional desempenhar diferentes funções, ele garante que fornece total clareza sobre essas diferentes funções no que diz respeito aos envolvidos.


6 – Relacionamento

  • O conselheiro profissional evita qualquer contato sexual e qualquer relação sexual com o cliente em todos os momentos;
  • O conselheiro profissional se esforça para evitar um relacionamento amigável com o cliente. Se, no entanto, surgir uma relação de amizade, o profissional
  • supervisor garante que sua supervisão seja encerrada o mais rápido possível e ele coopera na transferência cuidadosa da supervisão para outro supervisor profissional.